Carteira
Nacional de Jornalista
A carteira de
identidade de jornalista foi regulamentada na lei
7.084, de 21 de dezembro de 1982, e determina que o documento é
válido em todo o território nacional. Sua emissão
só pode ser feita nos sindicatos de jornalistas do país,
e é válida por três anos.
Emissão
da 1ª via
Para
quem deseja se sindicalizar
•
1 cópia do número do registro que consta na carteira
do trabalho
• 1 cópia da carteira de identidade
• 1 cópia do Diploma
• 2 fotos 3x4
• Taxa equivalente à primeira mensalidade mais o valor
de confecção da carteira (R$ 75,00).
Renovação
- a cada três anos
•
Estar em dia com as mensalidades
• 1 (uma) foto 3x4
• Taxa equivalente à confecção da carteira.
A
sindicalização não é obrigatória,
e sim opcional.
Inadimplentes
com a tesouraria - R$ 150,00
Não Sindicalizados
- R$ 300,00
Emissão
da 2ª via - perda, roubo ou extravio
• 1 cópia
do número do registro que consta na Carteira do Trabalho
• 1 cópia da carteira de identidade
• 1 foto 3x4
• 1 cópia do Boletim de Ocorrência
• Taxa de R$ 75, que equivale à confecção
da carteira.
Inadimplentes com a tesouraria - R$ 150,00
Não Sindicalizados
- R$ 300,00
Carteira
Internacional de Jornalista
A carteira internacional
é o documento de identificação do Jornalista
no exterior. A carteira internacional de jornalista é da FIJ
- Federação Internacional de Jornalistas - e emitida
pela Fenaj. Junto com a carteira, o profissional recebe uma relação
das entidades filiadas à Federação Internacional
dos Jornalistas no mundo. A carteira tem validade de dois anos.
Documentação
necessária:
•
1 cópia da carteira nacional em dia - não pode
estar fora do prazo de validade de três anos
• Taxa de 40 euros ( € )
• 2 fotos 3 x 4
• Prazo: 30 dias úteis após encaminhamento
Renovação
a cada dois anos
•
1 cópia da carteira nacional em dia - não pode
estar fora do prazo de validade de dois anos
• 1 cópia da carteira internacional
com o prazo vencido
• 1 foto 3 x 4
• Taxa de 40 euros ( € )
Prazo de 30 dias
úteis após encaminhamento.