Registro Profissional

O registro de jornalista é o carimbo e o passaporte para o exercício da profissão. Mais do que um simples número, ele significa uma árdua conquista que se inicia na universidade e segue no compromisso diário com a ética e na construção da consciência de categoria.

O registro profissional é uma exigência legal e tem história. Surgiu pela primeira vez no Decreto-Lei 972, de 17 de Outubro de 1969, e foi aprimorado no Decreto 83.284, de 13 de Março de 1979. Este último decreto, hoje em vigor, apresenta as atividades e funções privativas de jornalistas e define os tipos de registro profissional: Jornalista Profissional Diplomado e Jornalista Profissional por Função Específica.

Passados 18 anos da promulgação do Decreto 83.284 a Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas, em conjunto com o Ministério do Trabalho e as entidades patronai,s realizaram a revisão nacional dos registros de jornalistas. O trabalho foi dividido em subcomissões regionais. No Rio Grande do Sul a comissão revisou cerca de 5 mil registros, que agora vão receber uma classificação alfanumérica.

Como encaminhar

O registro de Jornalista Profissional, em todas as categorias, deve ser encaminhado através do Sindicato. O pedido pode ser feito também através da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), mas a legislação determina que, antes de aprovado, o registro seja examinado pelo Sindicato.

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei do deputado federal Carlos Bezerra, do PMDB-MT, de número PLS 307/95, que transfere para a Fenaj a emissão do registro profissional. O projeto já foi aprovado no Senado e vai ser votado no plenário da Câmara.


Registro de Jornalista Profissional Diplomado

De acordo com o Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão de jornalista, somente os profissionais com o devido Registro Profissional no Ministério do Trabalho podem exercer a profissão.

Documentos necessários para obtenção do registro

2 (duas) cópias autenticadas em cartório do Diploma de Jornalismo - assinar o diploma antes da autenticação
2 (duas) cópias do Requerimento do Registro Profissional
2 (duas) cópias da Declaração.

O registro de jornalista não pode ser encaminhado mediante a apresentação de certificado nem declaração de conclusão de curso.

2 (duas) cópias da Carteira de Identidade ou 2 (duas) cópias da Carteira de Habilitação de Motorista
Carteira de Trabalho Profissional (CTPS - trazer a carteira)

Valores: não há custo algum.
Prazo: de 15 a 30 dias úteis após o encaminhamento.


Registro de Jornalista Profissional por Função Específica

Diagramador

O candidato ao registro de Diagramador deverá realizar uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos técnico e teóricos. O objetivo (nota mínima) a ser alcançado é de 6 pontos em cada uma das provas.

Documentos necessários para obtenção do registro

1 (uma) cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar (Conclusão do 2° Grau)
2 (duas) cópias do Requerimento do Registro Profissional
2 (duas) cópias da Declaração.

Procedimento

1 - Inscrição para a realização da prova
Taxa: R$20 (vinte reais)
Local: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS

2 - Realização das Provas

Conhecimentos Gerais
Conhecimentos técnico e teórico (Bibliografia utilizada)

3 - Encaminhamento de documentação

Carteira de Trabalho Profissional (CTPS - trazer a carteira)
2 (duas) cópias da Carteira de Identidade ou 2 (duas) cópias da Carteira de Habilitação de Motorista
Material publicado (jornal, revista) de no mínimo 2 (dois) anos, constando o nome no expediente do veículo. Caso não conste no expediente, é necessário uma declaração com firma reconhecida em cartório da empresa, reconhecendo a autoria do material publicado e o tempo de serviço.

Bibliografia para prova de Diagramação
COLLARO, Antônio Celso. Projeto gráfico. Summus Editora: 1987
CRAIG, James. Produção gráfica. Editora Nobel, São Paulo: 1987
PARKER, Roger. Diagramando com qualidade no computador. Editora Campus: 1990
SILVEIRA, Norberto. Introdução às artes gráficas. Sulina / ARI
SOUZA, Rafael Silva. Diagramação: o planejamento gráfico na comunicação impressa. Summus Editora: 1985
WILLIANS, Robin. Design: para quem não é designer. Editora Callis. São Paulo: 1995
Escola do Jornalista Legislação Básica - Edição Fenaj:1998
Código de Ética dos Jornalistas
Legislação da Comunicação (Vade mécum).


Ilustrador

O candidato ao registro de Ilustrador deverá realizar uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos técnico e teóricos. O objetivo (nota mínima) a ser alcançado é de 6 pontos em cada uma das provas.

Documentos necessários para obtenção do registro

1 (uma) cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar (Conclusão do 2° Grau)
2 (duas) cópias do Requerimento do Registro Profissional
2 (duas) cópias da Declaração.

Procedimento

1 - Inscrição para a realização da prova
Taxa: R$ 20 (vinte reais)
Local: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS

2 - Realização das Provas

Conhecimentos gerais
Conhecimentos técnico e teórico (Bibliografia utilizada)

3 - Encaminhamento de documentação

Carteira de Trabalho Profissional (CTPS - trazer a carteira)
2 (duas) cópias da Carteira de Identidade ou 2 (duas) cópias da Carteira de Habilitação de Motorista
Material publicado (jornal, revista) de no mínimo 2 (dois) anos, constando o nome no expediente do veículo. Caso não conste no expediente, é necessário uma declaração com firma reconhecida em cartório da empresa, reconhecendo a autoria do material publicado e o tempo de serviço.


Repórter Cinematográfico

O candidato ao registro de Repórter Cinematográfico precisa apresentar documentação.

Documentos necessários para obtenção do registro

1 (uma) cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar (Conclusão do 2° Grau)
2 (duas) cópias do Requerimento do Registro Profissional
2 (duas) cópias da Declaração.

Carteira de Trabalho Profissional (CTPS - trazer a carteira)
2 (duas) cópias da Carteira de Identidade ou 2 (duas) cópias da Carteira de Habilitação de Motorista
Material veiculado em TV, constando o nome nos créditos (caracteres) da imagem. Caso não conste na imagem o crédito, é necessário uma declaração com firma reconhecida em cartório da empresa, reconhecendo a autoria do material veiculado e o tempo de serviço.

 


Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul
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