O registro de
jornalista é o carimbo e o passaporte para
o exercício da profissão. Mais do que um simples número,
ele significa uma árdua conquista que se inicia na universidade
e segue no compromisso diário com a ética e na construção
da consciência de categoria.
O registro profissional
é uma exigência legal e tem história. Surgiu
pela primeira vez no Decreto-Lei 972, de 17 de Outubro de 1969,
e foi aprimorado no Decreto 83.284, de 13 de Março de 1979.
Este último decreto, hoje em vigor, apresenta as atividades
e funções privativas de jornalistas e define os tipos
de registro profissional: Jornalista Profissional
Diplomado e Jornalista Profissional por Função
Específica.
Passados 18
anos da promulgação do Decreto 83.284 a Fenaj - Federação
Nacional dos Jornalistas, em conjunto com o Ministério
do Trabalho e as entidades patronai,s realizaram a revisão
nacional dos registros de jornalistas. O trabalho
foi dividido em subcomissões regionais. No Rio Grande do
Sul a comissão revisou cerca de 5 mil registros, que agora
vão receber uma classificação alfanumérica.
Como
encaminhar
O registro de
Jornalista Profissional, em todas as categorias,
deve ser encaminhado através do Sindicato. O pedido pode
ser feito também através da Delegacia Regional do
Trabalho (DRT), mas a legislação determina que, antes
de aprovado, o registro seja examinado pelo Sindicato.
Tramita no Congresso
Nacional o projeto de lei do deputado federal Carlos Bezerra, do
PMDB-MT, de número PLS 307/95, que transfere para a Fenaj
a emissão do registro profissional. O projeto já foi
aprovado no Senado e vai ser votado no plenário da Câmara.
Registro
de Jornalista Profissional Diplomado
De acordo com
o Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta
a profissão de jornalista, somente os profissionais
com o devido Registro Profissional no Ministério do Trabalho
podem exercer a profissão.
Documentos
necessários para obtenção do registro
•
2 (duas) cópias autenticadas em cartório
do Diploma de Jornalismo - assinar o diploma antes da autenticação
• 2 (duas) cópias do Requerimento
do Registro Profissional
• 2 (duas) cópias da Declaração.
O registro de
jornalista não pode ser encaminhado mediante
a apresentação de certificado nem declaração
de conclusão de curso.
•
2 (duas) cópias da Carteira de Identidade ou 2 (duas)
cópias da Carteira de Habilitação de Motorista
• Carteira de Trabalho Profissional (CTPS
- trazer a carteira)
Valores: não
há custo algum.
Prazo: de 15 a 30 dias úteis após o encaminhamento.
Registro
de Jornalista Profissional por Função Específica
Diagramador
O candidato
ao registro de Diagramador deverá realizar uma prova de conhecimentos
gerais e outra de conhecimentos técnico e teóricos.
O objetivo (nota mínima) a ser alcançado é
de 6 pontos em cada uma das provas.
Documentos
necessários para obtenção do registro
•
1 (uma) cópia autenticada em cartório do
Histórico Escolar (Conclusão do 2° Grau)
• 2 (duas) cópias do Requerimento
do Registro Profissional
• 2 (duas) cópias da Declaração.
Procedimento
1 - Inscrição
para a realização da prova
Taxa:
R$20 (vinte reais)
Local: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS
2 - Realização
das Provas
•
Conhecimentos Gerais
• Conhecimentos técnico e teórico
(Bibliografia utilizada)
3 - Encaminhamento
de documentação
•
Carteira de Trabalho Profissional (CTPS - trazer a carteira)
• 2 (duas) cópias da Carteira de Identidade
ou 2 (duas) cópias da Carteira de Habilitação
de Motorista
• Material publicado (jornal, revista) de
no mínimo 2 (dois) anos, constando o nome no expediente do
veículo. Caso não conste no expediente, é necessário
uma declaração com firma reconhecida em cartório
da empresa, reconhecendo a autoria do material publicado e o tempo
de serviço.
Bibliografia
para prova de Diagramação
•
COLLARO,
Antônio Celso. Projeto gráfico. Summus Editora: 1987
• CRAIG, James. Produção gráfica.
Editora Nobel, São Paulo: 1987
• PARKER, Roger. Diagramando com qualidade
no computador. Editora Campus: 1990
• SILVEIRA, Norberto. Introdução
às artes gráficas. Sulina / ARI
• SOUZA, Rafael Silva. Diagramação:
o planejamento gráfico na comunicação impressa.
Summus Editora: 1985
• WILLIANS, Robin. Design: para quem não
é designer. Editora Callis. São Paulo: 1995
• Escola do Jornalista Legislação
Básica - Edição Fenaj:1998
• Código de Ética dos Jornalistas
• Legislação da Comunicação
(Vade mécum).
Ilustrador
O candidato
ao registro de Ilustrador deverá realizar uma prova de conhecimentos
gerais e outra de conhecimentos técnico e teóricos.
O objetivo (nota mínima) a ser alcançado é
de 6 pontos em cada uma das provas.
Documentos
necessários para obtenção do registro
•
1 (uma) cópia autenticada em cartório do
Histórico Escolar (Conclusão do 2° Grau)
• 2 (duas) cópias do Requerimento
do Registro Profissional
• 2 (duas) cópias da Declaração.
Procedimento
1 - Inscrição
para a realização da prova
Taxa:
R$ 20 (vinte reais)
Local: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS
2 - Realização
das Provas
•
Conhecimentos gerais
• Conhecimentos técnico e teórico
(Bibliografia utilizada)
3 - Encaminhamento
de documentação
•
Carteira de Trabalho Profissional (CTPS - trazer a carteira)
• 2 (duas) cópias da Carteira de Identidade
ou 2 (duas) cópias da Carteira de Habilitação
de Motorista
• Material publicado (jornal, revista) de
no mínimo 2 (dois) anos, constando o nome no expediente do
veículo. Caso não conste no expediente, é necessário
uma declaração com firma reconhecida em cartório
da empresa, reconhecendo a autoria do material publicado e o tempo
de serviço.
Repórter
Cinematográfico
O candidato
ao registro de Repórter Cinematográfico precisa apresentar
documentação.
Documentos
necessários para obtenção do registro
•
1 (uma) cópia autenticada em cartório do
Histórico Escolar (Conclusão do 2° Grau)
• 2 (duas) cópias do Requerimento
do Registro Profissional
• 2 (duas) cópias da Declaração.
• Carteira de Trabalho Profissional (CTPS
- trazer a carteira)
• 2 (duas) cópias da Carteira de Identidade
ou 2 (duas) cópias da Carteira de Habilitação
de Motorista
• Material veiculado em TV, constando o nome
nos créditos (caracteres) da imagem. Caso não conste
na imagem o crédito, é necessário uma declaração
com firma reconhecida em cartório da empresa, reconhecendo
a autoria do material veiculado e o tempo de serviço.