Artigo 1º – A criação das Delegacias Regionais foi aprovada conforme determina o Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, com respaldo no acordo coletivo de trabalho da categoria.
Artigo 2º – As Delegacias Regionais são seções auxiliares na estrutura organizacional do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul dentro das normas deste Regimento e cada uma na sua especificidade.
Artigo 3º – As Delegacias Regionais tem por finalidade:
Artigo 4º – A cada Delegacia Regional criada corresponderá um Anexo ao presente Regimento, em ordem crescente, definindo a área de atuação da respectiva delegacia.
Artigo 5º – A direção da Delegacia Regional terá a seguinte composição:
Parágrafo 1.º – Os representantes regionais serão escolhidos em eleição a ser realizada e supervisionada pela direção do Sindicato, ou por nomeação direta da diretoria executiva, com mandato estabelecido por um ano, sendo depois disso obrigatórias eleições diretas.
Parágrafo 2.º – É obrigatória a manutenção do vínculo com o sindicato através da sindicalização.
Parágrafo 3.º – Os representantes regionais serão eleitos diretamente por todos os associados em dia com tesouraria que pertencem a regional, sendo que a eleição irá ocorrer 60 dias após a posse da Diretoria Geral do Sindicato, com a prorrogação do mandato pelo mesmo período.
Artigo 6º – A direção das Delegacias Regionais funcionarão com um total de 3 (três) membros titulares, sendo facultativo a inclusão de 3 (três) suplentes.
Parágrafo 1.º – A cada 3 (três) anos será efetuada a eleição dos membros da diretoria da Delegacia Regional, facultada a recondução dos membros integrantes da gestão anterior a apenas uma reeleição, conforme determina o Estatuto da entidade.
Parágrafo 2.º – As vagas de membros da diretoria das Delegacias Regionais serão preenchidas através de ofício encaminhado à sede do Sindicato e homologado pela diretoria executiva.
Artigo 7º – A participação na composição das Delegacias Regionais não será remunerada.
Artigo 8º – Compete a Delegacia Regional:
Artigo 9º – São atribuições do Delegado Regional:
Parágrafo 1.º – Todos os recursos arrecadados pelas Delegacias Regionais deverão ser depositados em entidade oficial de crédito, conforme determinação do Sindicato, ficando o Delegado Regional e o tesoureiro responsáveis pela condução e realização deste serviços, podendo usar o funcionário da Delegacia para a realização dos serviços externos.
Parágrafo 2.º – O delegado regional deverá encaminhar cópia da pauta da reunião da Delegacia para cada um dos membros e Diretoria do Sindicato dos Jornalistas no RS em até 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização.
Artigo 10º – Compete ao Secretário:
Reunir-se na sede da delegacia regional no mínimo uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros a convocar;
Artigo 11º – Ao Tesoureiro compete:
Parágrafo Único – É vedado ao Tesoureiro conservar na Delegacia Regional ou em seu poder, importância superior a um salário mínimo regional.
Artigo 12º – São atribuições dos membros da categoria:
Artigo 13º – As reuniões das Delegacias Regionais realizar-se-ão em local e hora predeterminados, observando as seguintes diretrizes:
Parágrafo Único – Para fins da convocação extraordinária, dispensa-se a exigência constante no inciso I deste artigo.
Artigo 14º – Quando da abertura das reuniões da Delegacia Regional, deve o delegado regional proceder à verificação do quorum mínimo necessário a realização delas, conforme convocação.
Parágrafo Único – Quando verificado um quorum inferior ao disposto no caput deste artigo, a reunião poderá ser aberta com caráter apenas informativo, podendo a Delegacia propor uma segunda convocação, com qualquer quorum.
Artigo 15º – A aprovação de propostas e suas decorrentes deliberações, dentro da Delegacia Regional, devem contar com a concordância da maioria dos presentes.
Artigo 16º – Toda votação será nominal e aberta.
Artigo 17º – A redação de ata é atribuição do secretario da Delegacia Regional, podendo este fazê-lo com a colaboração de outros membros da seção e deve ser por ele apresentada aos demais até a sessão seguinte, para apreciação e aprovação.
Artigo 18º – Devem constar obrigatoriamente da Ata:
Artigo 19º – De acordo com as necessidades, a Delegacia Regional poderá convidar outras entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e, para a agilidade dos trabalhos, poderão ser criados grupos de trabalho.
Parágrafo 1.º – Os grupos de trabalho serão constituídos pelos membros das Delegacias Regionais para tratar de assuntos específicos, tendo caráter temporário.
Parágrafo 2.º – O parecer final do grupo de trabalho sobre o assunto para o qual foi criado será submetido à apreciação e votação em reunião de Diretoria Executiva na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS.
Artigo 20º – Será declarado vago o cargo de membro:
Artigo 21º – Os atos que implicarem gastos deverão ser submetidos, previamente, à aprovação da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS, que comunicará ao delegado regional mediante ofício a liberação ou não da despesa solicitada.
Artigo 22º – O prazo de duração das Delegacias Regionais será indeterminado, ficando a cargo da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS a definição de fechamento ou abertura de Delegacias Regionais em qualquer região do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 23º – Todos os recursos arrecadados pelas Delegacias Regionais deverão ser depositados em entidade oficial de crédito, conforme determinação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Rio Grande do Sul.
Artigo 24º – Cabe ao delegado regional, secretário, tesoureiro e a todos os membros da Delegacia Regional a responsabilidade de fiscalizar e tomar providências legais para que este Regimento Interno seja cumprido em sua totalidade.
Artigo 25º – Os membros da diretoria da Delegacia Regional serão responsáveis em organizar o trabalho sindical das cidades vizinhas na região que componha a Delegacia Regional.
Artigo 26º – O diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul que tiver residência fixa na cidade em que tiver uma delegacia Regional em plena atividade terá a incumbência de fiscalizar os serviços dos membros representantes da diretoria da Delegacia Regional.
Ficará o diretor responsável por comunicar impreterivelmente por escrito ao presidente do sindicato sobre qualquer irregularidade na Delegacia Regional.
Artigo 27º – Todas as Delegacias regionais são subordinadas ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, ficando este responsável por fiscalizar os atos realizados por seus representantes regionais.
Artigo 28º – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS é o responsável direto por toda parte administrativa e financeira da Delegacia Regional, ficando a este a tarefa de admitir e demitir todos os funcionários que forem contratados, sendo que eles serão subordinados a Diretoria do Sindicato.
Artigo 29º – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 30º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão decididos pela Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 31º – O presente regimento, que não poderá entrar em vigor antes do seu registro, só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, ou em Congresso Estadual da categoria.
Regimento aprovado em Assembléia Geral no dia 7 de novembro de 2009.
Léo Flores Vieira Nuñez
Secretário
José Maria Rodrigues Nunes
Presidente
Delegacias Regionais
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